Nossos Serviços / Laudos

Nossos laudos, cuidadosamente elaborados por engenheiros especializados, têm um propósito claro: identificar, avaliar e prevenir riscos no ambiente de trabalho.

Ao investir em nossos serviços, você não apenas cumpre normativas, mas assegura um local de trabalho seguro, promovendo a saúde dos colaboradores e evitando potenciais incidentes

O LTCAT é um documento utilizado para comprovação de exposição aos agentes ambientais do trabalhador.


Em outras palavras, o LTCAT constitui-se como uma das exigências do INSS para encaminhamento ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, seja ela especial ou não, além de ser um pré requisito para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.


Com o e-Social, se torna obrigatório o envio das informações do evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos), sendo o LTCAT a base legal para o cadastro das informações.

O Laudo de Insalubridade é um documento da legislação trabalhista e seu objetivo é avaliar se os ambientes da organização possuem riscos, químicos, físicos e biológicos constantes na NR-15 e seus anexos.

Ele indica a necessidade ou não de pagamento de adicional de insalubridade, o que pode variar entre 10% 20% e 40% do salário-mínimo.

O laudo de periculosidade é um documento da legislação trabalhista e seu objetivo é avaliar se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos na NR 16, sendo: energia elétrica; explosivos; inflamáveis; roubos e outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial; atividades com radiação ionizante ou substancias radioativas.


Ele indica a necessidade ou não de pagamento de adicional de periculosidade, no valor de 30% referente a sua remuneração mensal, descontando apenas as verbas eferentes a prêmios, gratificações ou participação nos lucros.

O Laudo de Caracterização de Espaço Confinado, tem como objetivo identificar, localizar e caracterizar (ou não) os espaços confinados na empresa, conforme Portaria 3214/78 do MTE – Norma Regulamentadora 33.

É de responsabilidade de a empresa manter atualizada a documentação dos espaços confinados.